OrigemConselho de Administração
Tipo de atoResolução107 de 21/07/2020
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 133/2020 (matérias administrativas), em 23/07/2020. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaTransforma a Subsecretaria de Auditoria Interna em Secretaria de Auditoria Interna e altera a estrutura organizacional da SOFI, da UFOR, da ACOM e do GABP.
Status[Alterado] Resolução nº 116, 20/10/2020
[Alterado] Resolução nº 128, 24/04/2021
[Alterado] Resolução nº 133, 20/07/2021
[Alterado] Resolução nº 135, 20/08/2021

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 107, DE 21 DE JULHO DE 2020.

Transforma a Subsecretaria de Auditoria Interna em Secretaria de Auditoria Interna e altera a estrutura organizacional da SOFI, da UFOR, da ACOM e do GABP.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 308, de 11 de março de 2020, que organiza as atividades de auditoria interna no Poder Judiciário, em especial o art. 6.º;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 204.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 20/07/2020;

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0017047-23.2020.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Extinguir a Divisão de Informações Processuais e Protocolo (DIPR) da Subsecretaria de Registro e Informações Processuais (UFOR).

§ 1.º As atribuições da extinta DIPR serão executadas pela Seção de Informações Processuais.

§ 2.º Subordinar a Seção de Informações Processuais à UFOR.

§ 3.º Remanejar para a reserva da Presidência o cargo em comissão CJ-1, decorrente da extinção promovida no caput.

 

Art. 2.º Transformar a Subsecretaria de Auditoria Interna (UAUD) em Secretaria de Auditoria Interna (SAUD).

Parágrafo único. A fim de atender ao disposto no caput, remanejar a respectiva CJ-2, Diretor de Subsecretaria, para a reserva da Presidência, transformando-a em CJ-3, Diretor de Secretaria, e destinando-a à SAUD.

 

Art. 3.º Alterar a nomenclatura e/ou subordinação das seguintes unidades:

Nomenclatura atual

Nova nomenclatura

Subordinação atual

Nova subordinação

Divisão de Auditoria de Gestão de Pessoas

Divisão de Consultoria em Controles Internos e Auditoria Continuada em Atos de Pessoal

Secretaria de Auditoria Interna

permanece

Divisão de Auditorias de Gestão Administrativa e TIC

Divisão de Auditorias

Secretaria de Auditoria Interna

permanece

Seção de Auditoria de Gestão de Pessoas

Seção de Consultoria em Controles Internos

Divisão de Consultoria em Controles Internos e Auditoria Continuada em Atos de Pessoal

permanece

Seção de Auditoria de Admissão de Pessoal, de Aposentadorias e de Pensões

Seção de Auditoria Continuada em Atos de Pessoal

Divisão de Consultoria em Controles Internos e Auditoria Continuada em Atos de Pessoal

permanece

Seção de Auditoria de Gestão de TIC

Seção de Auditoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação

Divisão de Auditorias

permanece

Seção de Auditoria de Gestão Orçamentária e Financeira

Seção de Auditoria de Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial

Divisão de Auditoria de Gestão Contábil

Divisão de Auditorias

Seção de Auditoria de Gestão Patrimonial

Seção de Auditoria de Gestão de Pessoas

Divisão de Auditoria de Gestão Contábil

Divisão de Auditorias

Seção de Informações Processuais

Seção de Informações Processuais e Protocolo

Divisão de Informações Processuais e Protocolo

Subsecretaria de Registro e Informações Processuais

 

Art. 4.º Extinguir, na SAUD, a Divisão de Auditoria de Gestão Contábil, remanejando o respectivo cargo em comissão CJ-1 para a reserva da Presidência.

 

Art. 5.º Remanejar da SAUD para a reserva da Presidência:

I - Quatro funções comissionadas FC-4.

II - Um cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria, e um cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa.

 

Art. 6.º Transformar, na reserva da Presidência, quatro funções comissionadas FC-4 em uma função comissionada FC-5 e três funções comissionadas FC-3. (Art. 6.º da Resolução CATRF3R n.º 107, de 21/07/2020, alterado pelo artigo 3.º da Resolução CATRF3R n.º 116, de 20/10/2020)

Art. 6.º Transformar, na reserva da Presidência, quatro funções comissionadas FC-4 em uma função comissionada FC-5 e quatro funções comissionadas FC-3.

Parágrafo único. Destinar as quatro funções comissionadas FC-3, Assistente Técnico, à SAUD.

Art. 7.º Criar, subordinada à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (SOFI), a Divisão de Contabilidade e sua Seção de Contabilidade.

§ 1.º Destinar, provenientes da reserva da Presidência, um cargo em comissão CJ-1, Diretor de Divisão, e, resultante da transformação realizada no art. 6.º, uma função comissionada FC-5, Supervisor.

§ 2.º Destinar à SOFI, provenientes da reserva da Presidência, um cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria, e um cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa.        

 

Art. 8.º Majorar, na Assessoria de Comunicação Social (ACOM) e no Gabinete da Presidência (GABP), utilizando o saldo da reserva da Presidência, os cargos CJ-1, Assessor Administrativo II, em CJ-2, Assessor.

 

Art. 9.º Atualizar a estrutura organizacional da UFOR, nos seguintes termos:

Órgão

Sigla

Código

SUBSECRETARIA DE REGISTRO E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

UFOR

31.200

Quadro de Servidores

Cargos

Quantidades

Analista Judiciário, Área Judiciária

13

Técnico Judiciário, Área Administrativa

31

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação

4

Quadro de cargos em comissão e funções comissionadas

SUBSECRETARIA DE REGISTRO E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

UFOR

31.200

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

17 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-3, Assistente Administrativo

7 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Informações Processuais e Protocolo 

RINF

31.201

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE REGISTRO, AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO

DRAD

32.210

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Registro

REGI

31.211

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Autuação

RAUT

31.212

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Encaminhamento

RENC

31.214

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO

DANA

31.220

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Análise

RANA

31.221

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Classificação

REFA

31.222

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Feitos Originários

RFEI

31.224

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

(Art. 9.º, da Resolução CATRF3R n.º 107, de 21/07/2020, revogado pelo artigo 3.º da Resolução CATRF3R n.º 128, de 24/04/2021)

Art. 10. Atualizar a estrutura organizacional da SAUD, nos seguintes termos:

Órgão

Sigla

Código

SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA

SAUD

21.000

Quadro de Servidores

Cargos

Quantidades

Analista Judiciário, Área Judiciária

4

Analista Judiciário, Área Administrativa

2

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

1

Técnico Judiciário, Área Administrativa

9

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade

1

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação

1

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA

SAUD

21.000

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Administrativo

DIVISÃO DE CONSULTORIA EM CONTROLES INTERNOS E AUDITORIA CONTINUADA EM ATOS DE PESSOAL

DAUP

21.010

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Consultoria em Controles Internos

RCIN

21.011

1 FC-5, Supervisor

1 FC-4, Assistente I

Seção de Auditoria Continuada em Atos de Pessoal

RATP

21.012

1 FC-5, Supervisor

1 FC-4, Assistente I

DIVISÃO DE AUDITORIAS

DAUD

21.020

1 CJ-1, Diretor de Divisão

3 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Auditoria de Gestão Administrativa

RAGA

21.021

1 FC-5, Supervisor

Seção de Auditoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação

RGTI

21.022

1 FC-5, Supervisor

Seção de Auditoria de Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial

RANC

21.023

1 FC-5, Supervisor

1 FC-4, Assistente I

Seção de Auditoria de Gestão de Pessoas

RAUG

21.024

1 FC-5, Supervisor

(Art. 10, da Resolução CATRF3R n.º 107, de 21/07/2020, revogado pelo artigo 6.º da Resolução CATRF3R n.º 116, de 20/10/2020)

Art. 11. Atualizar a estrutura organizacional da SOFI, nos seguintes termos:

Órgão

Sigla

Código

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

SOFI

60.000

Quadro de Servidores

Cargos

Quantidades

Analista Judiciário, Área Administrativa

3

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

5

Técnico Judiciário, Área Administrativa

29

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade

1

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

SOFI

60.000

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

7 FC-3, Assistente II

Seção de Controle de Expedientes de Gestão

RCOG

60.001

1 FC-5, Supervisor

DIVISÃO DE CONTABILIDADE

DCOT

60.010

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Contabilidade

RCOB

60.011

1 FC-5, Supervisor

SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

USOF

60.100

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEXO

60.110

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Controle Orçamentário e Prestação de Contas

RORC

60.111

1 FC-5, Supervisor

Seção de Emissão de Empenho

REMP

60.112

1 FC-5, Supervisor

DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO FINANCEIRA

DOFI

60.120

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Controle Financeiro

REFI

60.121

1 FC-5, Supervisor

Seção de Execução de Pagamento

REXE

60.122

1 FC-5, Supervisor

Seção de Execução de Pagamentos Judiciais

RJUD

60.123

1 FC-5, Supervisor

DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA E TRIBUTAÇÃO

DLIT

60.130

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Liquidação da Despesa

RLID

60.131

1 FC-5, Supervisor

Seção de Tributação

RTRI

60.132

1 FC-5, Supervisor

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO

UPLA

60.200

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

DPLO

60.210

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Planejamento Orçamentário do Tribunal

RPOT

60.211

1 FC-5, Supervisor

Seção de Planejamento Orçamentário do 1º Grau

RPOJ

60.212

1 FC-5, Supervisor

DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

DACO

60.220

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Processamento e Controle

RCON

60.221

1 FC-5, Supervisor

Seção de Acompanhamento e Avaliação

RACO

60.222

1 FC-5, Supervisor

 (Artigo 11 da Resolução CATRF3R n.º 107, de 21/07/2020, revogado pelo artigo 6.º da Resolução CATRF3R n.º 116, de 20/10/2020)

Art. 12. Atualizar a estrutura organizacional da ACOM, nos seguintes termos:

Órgão

Sigla

Código

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

ACOM

10.140

Quadro de Servidores

Cargos

Quantidades

Técnico Judiciário, Área Administrativa

5

Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

ACOM

10.140

1 CJ-2, Assessor

2 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

  (Artigo 12 da Resolução CATRF3R n.º 107, de 21/07/2020, revogado pelo artigo 10, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 135, de 20/08/2021)

Art. 13. Atualizar a estrutura organizacional do GABP, nos seguintes termos:

Órgão

Sigla

Código

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

GABP

10.110

Quadro de Servidores

Cargos

Quantidades

Analista Judiciário, Área Judiciária

2

Técnico Judiciário, Área Administrativa

3

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte

2

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

GABP

10.110

1 CJ-3, Assessor Administrativo

1 CJ-3, Assessor Judiciário

1 CJ-2, Assessor

1 CJ-2, Chefe de Gabinete

2 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente II

 (Artigo 13 da Resolução CATRF3R n.º 107, de 21/07/2020, revogado pelo artigo 8.º da Resolução CATRF3R n.º 133, de 20/07/2021.)

Art. 14. Aprovar a Norma de Estrutura da SAUD, DCOT e RCOB e atualizar a Norma de Estrutura da SOFI, da UFOR e das unidades subordinadas à SAUD, conforme Anexo desta Resolução.

Art. 15. Permanecem inalteradas as Normas de Estrutura da ACOM e do GABP.

Art. 16. Revogar: a Resolução CATRF3R n.º 486, de 28/05/2014; a Resolução CATRF3R n.º 505, de 04/05/2015; a Resolução CATRF3R n.º 515, de 29/09/2015; o art. 9.º da Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020; o art. 6.º da Resolução n.º 103, de 18/06/2020; e os arts. 2.º e 5.º da Resolução CATRF3R n.º 104, de 18/06/2020.

Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as dispensas e designações de funções comissionadas e de cargos em comissão, decorrentes de sua aplicação, serem simultâneas e efetuadas em até 30 dias.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 21/07/2020, às 15:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 5930098 e o código CRC 8C325DB2.

ANEXO

NORMAS DE ESTRUTURA

 

 

SUBSECRETARIA DE REGISTRO E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

Sigla: UFOR                            Código: 31.200

MISSÃO / FINALIDADE

Planejar, coordenar e controlar as atividades referentes ao recebimento, protocolo, análise, classificação, distribuição e encaminhamento das petições e dos feitos recebidos no Tribunal.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Secretaria Judiciária

Divisão de Registro, Autuação e Distribuição

Divisão de Análise e Classificação

Seção de Informações Processuais e Protocolo

CARGO DO TITULAR

Diretor de Subsecretaria

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Coordenar e orientar os serviços de análise e classificação de processos e petições que são recebidos no Tribunal.

2. Coordenar o registro no sistema informatizado das petições e processos recebidos no Tribunal.

3. Submeter para distribuição os feitos que devam ser distribuídos.

4. Submeter ao Distribuidor os feitos recebidos em desacordo com as normas e regulamentos.

5. Propor perante o órgão competente a criação de assuntos e classes processuais necessárias ao TRF- 3.ª Região.

6. Elaborar a ata de distribuição e disponibilizar as informações na página do Tribunal na internet.

7. Dirigir e controlar as atividades administrativas e os contratos de prestação de serviços atinentes à área.

8. Coordenar o atendimento aos usuários.

9. Elaborar relatórios estatísticos da área.

10 . Orientar e controlar as atividades relativas ao recebimento, protocolo, conferência e processamento de documentos e à prestação de informações processuais.

 

 

SEÇÃO DE INFORMAÇÕES PROCESSUAIS E PROTOCOLO

Sigla: RINF                            Código: 31.201

MISSÃO / FINALIDADE

Recepcionar, analisar e protocolar os documentos e petições recebidos em meio físico nesta Corte, procedendo ao seu encaminhamento, e prestar atendimento aos usuários internos e externos quanto aos meios disponíveis para a obtenção de informações processuais.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria de Registro e Informações Processuais

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Receber, conferir e protocolar os documentos e petições recebidos em meio físico, observadas as tabelas de padronização para o cadastramento no sistema informatizado.

2. Conferir e retificar o registro de documentos e petições recebidas dos órgãos de primeiro grau.

3. Encaminhar ao destino os documentos e as petições protocolados, mantendo arquivo do documento recibado.

4. Analisar os documentos que não identifiquem o feito a que se destinam.

5. Comunicar ao remetente acerca da rejeição de documentos encaminhados em meio físico e destinados a feitos que tramitem no PJe, consoante o disposto na Resolução PRES n.º 88, de 24 de janeiro de 2017.

6. Restituir, documentadamente, à origem petições e documentos não endereçados mas equivocadamente remetidos a este Tribunal.

7. Submeter à Presidência os documentos endereçados a este Tribunal embora relativos a feitos que tramitem em outros órgãos.

8. Coordenar a guarda de mídias digitais relativas a feitos que devam ter tramitação no PJe embora ainda não efetivamente registrados.

9. Coordenar a guarda de autos físicos de feitos virtualizados após a distribuição.

10. Enviar às subsecretarias processantes os autos físicos solicitados após a virtualização.

11. Orientar o atendimento aos usuários internos e externos quanto aos meios disponíveis para a obtenção de informações processuais.

12. Encaminhar a solicitação de atendimento especializado.

 

 

 

SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA

Sigla: SAUD                            Código: 21.000

MISSÃO / FINALIDADE

Auxiliar a Instituição no alcance dos seus objetivos, por intermédio da avaliação técnica e objetiva, da governança, da gestão de riscos, dos controles internos administrativos, da legalidade, eficiência, eficácia e efetividade dos atos de gestão das áreas administrativas, bem como por meio da elaboração de pareceres consultivos e não vinculantes sobre os temas acima elencados.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Presidência do Tribunal

Divisão de Consultoria em Controles Internos e Auditoria Continuada em Atos de Pessoal

Divisão de Auditorias

CARGO DO TITULAR

Diretor de Secretaria

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Apoiar os órgãos de controle externo e interno do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal no exercício de suas missões institucionais.

2. Planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades das unidades subordinadas.

3. Supervisionar as equipes de auditoria e consultoria, nos termos da Resolução CNJ n.º 309/2020, arts. 27 e 28.

4. Propor, para apreciação e aprovação da Presidência, o Plano Anual de Auditoria (PAA) e o Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP), bem como Auditorias Especiais, fundamentadamente.

5. Verificar a observância e comprovação da legalidade dos atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, especialmente quanto à eficiência, eficácia e efetividade.

6. Emitir Comunicado de Auditoria Interna às unidades a serem auditadas.

7. Avalizar relatórios relativos ao exame da legalidade de atos concernentes à execução orçamentária e à avaliação da gestão financeira, contábil, patrimonial, operacional e de pessoal.

8. Monitorar a implementação de jurisprudência, decisões e normativos do Tribunal de Contas da União, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, no que concernir às atividades de auditoria.

9. Examinar, em caráter consultivo e não vinculante, as matérias submetidas pela Presidência ou pela Diretoria-Geral, consubstanciadas em atividades de aconselhamento e orientação, cuja natureza e escopo se destinem a adicionar valor e aperfeiçoar processos de governança, de gestão, de gerenciamento de riscos e de controles internos administrativos, sem que a unidade de Auditoria Interna pratique a cogestão, no exame de casos concretos.

10. Requisitar às áreas administrativas da Justiça Federal da 3.ª Região documentos e informações necessários às auditorias e ao cumprimento das diligências solicitadas pelo Tribunal de Contas da União, Conselho da Justiça Federal e Conselho Nacional de Justiça em ações de controle externo, estabelecendo prazo para atendimento.

11. Informar às autoridades superiores os resultados das auditorias realizadas, bem como dos relatórios e pareceres de consultoria emitidos pela unidade.

12. Exercer supervisão técnica das unidades de auditoria interna seccionais (SJSP e SJMS).

13. Integrar os Comitês Técnicos de Auditoria Interna, ou equivalentes, do Conselho da Justiça Federal e do Conselho Nacional de Justiça.

14. Emitir, nos casos de Tomada de Contas Especial relativa à matéria de competência da unidade, o relatório e o certificado de auditoria correspondentes, em conformidade com o disposto nas normas regulamentares do Tribunal de Contas da União.

15. Coordenar a elaboração do plano anual de capacitação dos servidores da Secretaria (PAC-Aud) e submetê-lo à aprovação da Presidência do Tribunal, bem como avaliar a efetiva realização do plano de capacitação anterior, assim como os resultados alcançados com as ações e treinamentos realizados.

16. Apresentar, anualmente, à Presidência e aos Conselhos da Administração e de Justiça, Relatório de Desempenho da Unidade de Auditoria Interna, contemplando informações do exercício anterior em relação: às auditorias efetivamente realizadas e ao Plano Anual de Auditoria (PAA); pareceres de consultoria emitidos; principais resultados das avaliações; principais riscos e fragilidades de controle; declaração acerca da  manutenção da independência durante a atividade de auditoria, avaliando se houve alguma restrição ao acesso completo e livre a todo e qualquer documento, registro ou informação.

17. Comunicar à Presidência a necessidade de levar ao conhecimento dos órgãos de controle externo eventuais irregularidades, a ocorrência de fraudes ou outras ilegalidades, sem prejuízo das recomendações necessárias para saná-las ou evitar sua reincidência.

18. Emitir orientação formal quanto às situações de impedimento de auditores.

19. Encaminhar o Relatório Preliminar de Auditoria, concedendo prazo para manifestação da unidade auditada.

20. Conduzir e homologar a autoavaliação de qualidade dos trabalhos apresentados pelas equipes de auditoria interna.

 

 

DIVISÃO DE CONSULTORIA EM CONTROLES INTERNOS E AUDITORIA CONTINUADA EM ATOS DE PESSOAL

Sigla: DAUP                    Código:  21.010

MISSÃO / FINALIDADE

Apoiar o cumprimento dos objetivos da Instituição, fornecendo segurança razoável para o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, normas de auditoria em vigor, determinações e recomendações dos órgãos de controle externo; avaliar a governança e gestão de riscos quanto aos princípios legais e constitucionais dos atos de pessoal.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Secretaria de Auditoria Interna

Seção de Consultoria em Controles Internos

Seção de Auditoria Continuada em Atos de Pessoal 

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Prestar apoio à unidade vinculada.

2. Planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades das unidades subordinadas.

3. Prestar consultoria à Alta Administração e suporte às equipes de auditoria designadas, com o fim de adicionar valor e aperfeiçoar processos de governança, de gestão de gerenciamento de riscos e de controles internos administrativos.

4. Realizar, em sede de consultoria, as atividades de acompanhamento e harmonização da interpretação da legislação e dos atos normativos, bem como orientação na elaboração normativa interna do Tribunal, de acordo com as normas de auditoria em vigor, bem como determinações e recomendações dos órgãos de controle externo.

5. Encaminhar às unidades competentes os indícios e as diligências enviadas pelo Tribunal de Contas da União, relativos à área de pessoal, monitorando o respectivo esclarecimento e/ou cumprimento.

6. Auxiliar a unidade superior quanto à elaboração do Relatório de Desempenho da Unidade de Auditoria Interna, apresentando informações do exercício anterior em relação aos pareceres de consultoria emitidos.

7. Auxiliar na elaboração da proposta do Plano Anual de Auditoria (PAA), considerando as solicitações da Alta Administração, aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos.

8.  Auxiliar na elaboração da proposta do Plano Anual de Capacitação (PAC-Aud) no atinente aos servidores da Divisão de Consultoria em Controles Internos e Auditoria Continuada em Atos de Pessoal, apresentando os resultados obtidos no exercício anterior em razão das ações e treinamentos realizados.

 

 

SEÇÃO DE CONSULTORIA EM CONTROLES INTERNOS

Sigla: RCIN                          Código: 21.011

MISSÃO / FINALIDADE

Prestar suporte e consultoria à unidade vinculada, considerando a adequada aplicação da legislação e normas de auditoria em vigor, com o fim de adicionar valor e aperfeiçoar processos de governança, de gestão de gerenciamento de riscos e de controles internos administrativos.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Consultoria em Controles Internos e Auditoria Continuada em Atos de Pessoal

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Prestar apoio à unidade vinculada, verificando a observância e comprovação da legalidade como ação preventiva, e, de certa forma, orientadora, ao aconselhar formas de atuar de acordo com determinada norma ou regulamento, minimizando a ocorrência de falhas e inconsistências, em relação às normas de auditoria em vigor, bem como determinações e recomendações dos órgãos de controle externo.

2. Examinar, em caráter consultivo, as matérias concernentes a atividades de aconselhamento e orientação quanto a eventuais riscos em casos abstratos, restritos, submetidos pela Presidência ou pela Diretoria-Geral (Alta Administração), com o fim de adicionar valor e aperfeiçoar processos de governança, de gestão de gerenciamento de riscos e de controles internos administrativos;

3. Prestar apoio à unidade vinculada para dar suporte consultivo às equipes de auditoria designadas pela Presidência, notadamente na fase de planejamento das ações de controle.

 

 

SEÇÃO DE AUDITORIA CONTINUADA EM ATOS DE PESSOAL

Sigla: RATP                            Código: 21.012

MISSÃO / FINALIDADE

Auxiliar a Instituição no alcance dos seus objetivos, atuando, de forma sistemática e disciplinada, para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, dos controles internos administrativos e da governança, no âmbito de sua atuação.  

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Consultoria em Controles Internos e Auditoria Continuada em Atos de Pessoal

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Analisar e emitir pareceres sobre os atos de admissão e de concessão de aposentadorias e pensões, de servidores e magistrados vinculados ao TRF3R, após a inserção do formulário respectivo no sistema e-Pessoal, diligenciando quando verificar inexatidão ou insuficiência dos dados recebidos.

2. Monitorar os atos de pessoal enviados ao Tribunal de Contas da União pendentes de registro e acompanhar seu julgamento.

3. Acompanhar as publicações dos atos de pessoal e controlar a tempestividade do envio dos atos ao Tribunal de Contas da União.

4. Consolidar e disponibilizar ao Tribunal de Contas da União, mensalmente, os arquivos contendo os dados cadastrais e respectivas fichas financeiras de magistrados, servidores e pensionistas da JF3R, monitorando sua análise pela Corte de Contas e dando andamento às diligências dela decorrentes.

5. Monitorar o cumprimento pelos gestores a diligências do TCU, especificamente em julgamentos ou indícios de irregularidade em atos de pessoal sujeitos a registro.

 

 

DIVISÃO DE AUDITORIAS

Sigla: DAUD                            Código: 21.020

MISSÃO / FINALIDADE

Auxiliar a Instituição no alcance dos seus objetivos, por meio da avaliação técnica e objetiva, da governança, da gestão de riscos, dos controles internos administrativos, da legalidade, eficiência, eficácia e efetividade dos atos de gestão das áreas administrativas.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Secretaria de Auditoria Interna

Seção de Auditoria de Gestão Administrativa

Seção de Auditoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação

Seção de Auditoria de Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial

Seção de Auditoria de Gestão de Pessoas

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1.Prestar apoio à unidade vinculada.

2. Planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades das unidades subordinadas.

3. Auxiliar na elaboração das propostas do Plano Anual de Auditoria (PAA) e do Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP), observando as metas traçadas no Planejamento Estratégico do Órgão, as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, no que tange às Ações Coordenadas de Auditoria, e considerando normativos vigentes, recomendações do Tribunal de Contas da União, riscos e oportunidades.

4. Elaborar as propostas das Auditorias Especiais, de acordo com os resultados de auditorias apresentados, considerando conveniência e oportunidade.

5. Elaborar Comunicado de Auditoria, com a apresentação da equipe de auditoria, o objetivo dos trabalhos, a unidade orgânica a ser auditada, a deliberação que originou a auditoria, a fase de planejamento e, quando conhecidas, as fases de execução e de elaboração do relatório.

6. Representar a equipe de auditoria perante a unidade auditada.

7. Promover as discussões da equipe a respeito do escopo, procedimentos e técnicas a serem utilizados.

8. Zelar pelo cumprimento dos prazos.

9. Acompanhar e revisar relatórios de auditoria interna, com a análise da observância e comprovação da legalidade e legitimidade dos atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal, especialmente quanto à eficiência, eficácia e efetividade.

10. Propor o monitoramento das auditorias internas realizadas, acompanhando a implementação das recomendações constantes do Relatório Final de Auditoria e mantendo os indicadores de desempenho atualizados.

11. Instituir e manter programa de qualidade de auditoria que contemple toda a atividade de auditoria interna desde o seu planejamento até o monitoramento das recomendações.

12. Realizar estudos sobre indicadores de desempenho a fim de avaliar os resultados de gestão, de qualidade das auditorias e de ações de capacitação, considerando eficiência, eficácia, efetividade e economicidade.

13. Elaborar o Programa de Auditoria.

14. Coordenar a elaboração de programas de auditorias conjuntas, bem como a consolidação dos relatórios resultantes dessas, provenientes das unidades seccionais de auditoria da Justiça Federal da 3.ª Região.

15. Elaborar requisições, às áreas administrativas da Justiça Federal da 3.ª Região, de acessos a sistemas, documentos e informações necessários às auditorias internas.

16. Auxiliar na elaboração da proposta do Plano Anual de Capacitação (PAC-Aud) atinente aos servidores da Divisão de Auditorias, apresentando os resultados obtidos no exercício anterior em razão das ações e treinamentos realizados e mantendo as informações de indicadores de desempenho correspondentes devidamente atualizadas.

17. Prestar informações pertinentes às atividades de auditoria interna às unidades superiores e aos órgãos de controle.

18. Elaborar, anualmente ou a critério da unidade superior, relatório de desempenho da unidade de auditoria interna em relação ao Plano Anual de Auditoria (PAA).

19. Manter atualizadas as páginas de Auditoria Interna (internet e intranet) do sítio do TRF da 3ª Região.

20. Auxiliar a unidade superior quanto à elaboração do Relatório de Desempenho da Unidade de Auditoria Interna, apresentando informações do  exercício anterior em relação: às auditorias efetivamente realizadas e ao Plano Anual de Auditoria (PAA); principais resultados das avaliações; principais riscos e fragilidades de controle; declaração acerca da  manutenção da independência durante a atividade de auditoria, avaliando se houve alguma restrição ao acesso completo e livre a todo e qualquer documento, registro ou informação.

21. Emitir, conjuntamente com o secretário de auditoria interna, nos casos de Tomada de Contas Especial relativa à matéria de competência da unidade, o relatório e o certificado de auditoria correspondentes, em conformidade com o disposto nas normas regulamentares do Tribunal de Contas da União.

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SEÇÃO DE AUDITORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

Sigla: RAGA                           Código: 21.021

MISSÃO / FINALIDADE

Auxiliar a Instituição no alcance dos seus objetivos, atuando, de forma sistemática e disciplinada, para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, dos controles internos administrativos e da governança, no âmbito de sua atuação.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Auditorias

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Realizar auditorias e respectivos monitoramentos nas áreas e processos relacionados à governança e gestão de aquisições e contratações, exceto as da área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), e nas matérias residuais não previstas expressamente nas competências das demais Seções da unidade, compreendendo as atividades de planejamento, execução, comunicação dos resultados e monitoramento dos trabalhos, fornecendo avaliação baseada em riscos, considerando os aspectos da legalidade e legitimidade e observando o previsto no Plano Anual de Auditoria (PAA) e no Programa de Auditoria.

2. Elaborar relatórios preliminares e conclusivos (finais) das auditorias realizadas, por meio da realização dos testes previstos, aplicação das técnicas de auditoria selecionadas e registro dos achados da equipe de auditoria, propondo ações prospectivas e corretivas, com vistas à melhoria dos controles internos administrativos, bem assim ao aprimoramento da gestão da área auditada, com enfoque na eficiência, eficácia, efetividade e economicidade da gestão dos recursos públicos.

3. Elaborar, organizar e manter, pelos prazos estabelecidos pelas normatizações vigentes, os papéis de trabalho que dão suporte ao relatório de auditoria, contendo o registro da metodologia adotada, os procedimentos, as verificações, as fontes de informações, os testes e demais informações relevantes relacionadas aos trabalhos de auditoria.

4. Participar da elaboração das propostas do Plano de Auditoria de Longo Prazo – PALP e do Plano Anual de Auditoria – PAA, considerando o Planejamento Estratégico Institucional e a análise de riscos.

5. Elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da unidade.

6. Prestar informações quanto aos trabalhos realizados, resultados obtidos e outras necessárias à prestação de contas da unidade de auditoria interna, do órgão, ou quando demandadas pelos órgãos superiores;

7. Auxiliar na elaboração do programa de auditoria, de acordo com a normatização vigente;

8. Atuar em conjunto com as demais seções da divisão de auditorias, quando demandarem conhecimentos e informações de natureza da gestão administrativa, abrangendo contratações e aquisições; 

9. Desenvolver outras atividades típicas da Seção.   

 

 

SEÇÃO DE AUDITORIA DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Sigla: RGTI                           Código: 21.022

MISSÃO / FINALIDADE

Auxiliar a Instituição no alcance dos seus objetivos, atuando, de forma sistemática e disciplinada, para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, dos controles internos administrativos e da governança, no âmbito de sua atuação.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Auditorias

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Realizar auditorias e respectivos monitoramentos na área e processos relacionados à governança e gestão de tecnologia da informação e comunicação, compreendendo as atividades de planejamento, execução, comunicação dos resultados e monitoramento dos trabalhos, fornecendo avaliação baseada em riscos, considerando os aspectos da legalidade e legitimidade e observando o previsto no Plano Anual de Auditoria (PAA) e no Programa de Auditoria.

2. Elaborar relatórios preliminares e conclusivos (finais) das auditorias realizadas, por meio da realização dos testes previstos, aplicação das técnicas de auditoria selecionadas e registro dos achados da equipe de auditoria, propondo ações prospectivas e corretivas, com vistas à melhoria dos controles internos administrativos, bem assim ao aprimoramento da gestão da área auditada, com enfoque na eficiência, eficácia, efetividade e economicidade da gestão dos recursos públicos.

3. Elaborar, organizar e manter, pelos prazos estabelecidos pelas normatizações vigentes, os papéis de trabalho que dão suporte ao relatório de auditoria, contendo o registro da metodologia adotada, os procedimentos, as verificações, as fontes de informações, os testes e demais informações relevantes relacionadas aos trabalhos de auditoria.

4. Participar da elaboração das propostas do Plano de Auditoria de Longo Prazo – PALP e do Plano Anual de Auditoria – PAA, considerando o Planejamento Estratégico Institucional e a análise de riscos.

5. Elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da unidade;

6. Prestar informações quanto aos trabalhos realizados, resultados obtidos e outras necessárias à prestação de contas da unidade de auditoria interna, do órgão, ou quando demandadas pelos órgãos superiores;  

7. Auxiliar na elaboração do programa de auditoria, de acordo com a normatização vigente;

8. Atuar em conjunto com as demais seções da divisão de auditorias, quando demandarem conhecimentos e informações de natureza da gestão de tecnologia da informação e comunicação; 

9. Desenvolver outras atividades típicas da Seção. 

 

 

SEÇÃO DE AUDITORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL

Sigla: RANC                           Código: 21.023

MISSÃO / FINALIDADE

Auxiliar a Instituição no alcance dos seus objetivos, atuando, de forma sistemática e disciplinada, para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, dos controles internos administrativos e da governança, no âmbito de sua atuação.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Auditorias

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Realizar auditorias e respectivos monitoramentos na área e processos relacionados à governança e gestão orçamentária, financeira e patrimonial, compreendendo as atividades de planejamento, execução, comunicação dos resultados e monitoramento dos trabalhos, fornecendo avaliação baseada em risco, considerando os aspectos da legalidade e legitimidade e observando o previsto no Plano Anual de Auditoria (PAA) e no Programa de Auditoria.

2. Elaborar relatórios preliminares e conclusivos (finais) das auditorias realizadas, por meio da realização dos testes previstos, aplicação das técnicas de auditoria selecionadas e registro dos achados da equipe de auditoria, propondo ações prospectivas e corretivas, com vistas à melhoria dos controles internos administrativos, bem assim ao aprimoramento da gestão da área auditada, com enfoque na eficiência, eficácia, efetividade e economicidade da gestão dos recursos público.

3. Elaborar, organizar e manter, pelos prazos estabelecidos pelas normatizações vigentes, os papéis de trabalho que dão suporte ao relatório de auditoria, contendo o registro da metodologia adotada, os procedimentos, as verificações, as fontes de informações, os testes e demais informações relevantes relacionadas aos trabalhos de auditoria.

4. Participar da elaboração das propostas do Plano de Auditoria de Longo Prazo – PALP e do Plano Anual de Auditoria – PAA, considerando o Planejamento Estratégico Institucional e a análise de riscos.

5. Elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da unidade;

6. Prestar informações quanto aos trabalhos realizados, resultados obtidos e outras necessárias à prestação de contas da unidade de auditoria interna, do órgão, ou quando demandadas pelos órgãos superiores;

7. Auxiliar na elaboração do programa de auditoria, de acordo com a normatização vigente.

8. Atuar em conjunto com as demais seções da divisão de auditorias, quando demandarem conhecimentos e informações de natureza orçamentária, financeira e patrimonial.

9. Conferir as informações relativas ao Relatório de Gestão Fiscal (RGF), validando os dados e demonstrativos de despesa de pessoal, caixa e restos a pagar apresentados pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (SOFI), noticiando o TCU, disponibilizando na internet (Transparência Pública) a Resolução e seus demonstrativos,  e posterior registro no SICONFI.

10. Desenvolver outras atividades típicas da Seção.

 

 

SEÇÃO DE AUDITORIAS DE GESTÃO DE PESSOAS

Sigla: RAUG                           Código: 21.024

MISSÃO / FINALIDADE

Auxiliar a Instituição no alcance dos seus objetivos, atuando, de forma sistemática e disciplinada, para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, dos controles internos administrativos e da governança, no âmbito de sua atuação.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Auditorias

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Realizar auditorias e respectivos monitoramentos na área e processos relacionados à governança e gestão de pessoas, compreendendo as atividades de planejamento, execução, comunicação dos resultados e monitoramento dos trabalhos, fornecendo avaliação baseada em risco, considerando os aspectos da legalidade e legitimidade e observando o previsto no Plano Anual de Auditoria (PAA) e no Programa de Auditoria.

2. Elaborar relatórios preliminares e conclusivos (finais) das auditorias realizadas, por meio da realização dos testes previstos, aplicação das técnicas de auditoria selecionadas e registro dos achados da equipe de auditoria, propondo ações prospectivas e corretivas, com vistas à melhoria dos controles internos administrativos, bem assim ao aprimoramento da gestão da área auditada, com enfoque na eficiência, eficácia, efetividade e economicidade da gestão dos recursos públicos.

3. Elaborar, organizar e manter, pelos prazos estabelecidos pelas normatizações vigentes, os papéis de trabalho que dão suporte ao relatório de auditoria, contendo o registro da metodologia adotada, os procedimentos, as verificações, as fontes de informações, os testes e demais informações relevantes relacionadas aos trabalhos de auditoria.

4. Participar da elaboração das propostas do Plano de Auditoria de Longo Prazo – PALP e do Plano Anual de Auditoria – PAA, considerando o Planejamento Estratégico Institucional e a análise de riscos.

5. Elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da unidade;

6. Prestar informações quanto aos trabalhos realizados, resultados obtidos e outras necessárias à prestação de contas da unidade de auditoria interna, do órgão, ou quando demandadas pelos órgãos superiores;

7. Auxiliar na elaboração do programa de auditoria, de acordo com a normatização vigente.

8. Atuar em conjunto com as demais seções da divisão de auditorias, quando demandarem conhecimentos e informações de natureza da gestão de pessoas.

9. Desenvolver outras atividades típicas da Seção.

 

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

Sigla: SOFI                            Código: 60.000

MISSÃO / FINALIDADE

Planejar, coordenar, orientar, avaliar e controlar as atividades de programação e execução orçamentária e financeira no Tribunal e nas Seções Judiciárias.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Diretoria-Geral

Seção de Controle de Expedientes de Gestão

Divisão de Contabilidade

Subsecretaria de Orçamento e Finanças

Subsecretaria de Planejamento

CARGO DO TITULAR

Diretor de Secretaria

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Acompanhar as diretrizes estratégicas relativas às questões orçamentárias.

2. Submeter, nos prazos estabelecidos, os planos plurianuais, as propostas orçamentárias e pedidos de créditos adicionais do Tribunal e Seções Judiciárias.

3. Analisar, compatibilizar e consolidar a proposta orçamentária do Tribunal.

4. Coordenar a execução de planos e programas promovendo os ajustes necessários.

5. Coordenar o levantamento de necessidades para pedidos de créditos adicionais.

6. Coordenar a descentralização dos recursos orçamentários e financeiros do Tribunal e Seções Judiciárias.

7. Coordenar a programação e a execução dos créditos destinados ao Tribunal de acordo com as normas do SIAFI.

8. Coordenar o registro e o controle dos recursos financeiros recebidos, as despesas realizadas e os saldos.

9. Coordenar a programação e execução orçamentária e financeira das despesas.

10. Fornecer apoio técnico às Seções Judiciárias nos assuntos e atividades de sua competência.

11. Efetuar gestões e articulações orçamentário-financeiras com as unidades correspondentes no Conselho da Justiça Federal.

12. Acompanhar a tramitação e a aprovação de planos e orçamentos.

 

 

DIVISÃO DE CONTABILIDADE

Sigla: DCOT     Código: 60.010

MISSÃO / FINALIDADE

Dirigir e executar as atividades de avaliação contábil dos atos e fatos da gestão financeira, orçamentária e patrimonial da Justiça Federal da Terceira Região, com vistas a garantir que as demonstrações contábeis estão, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com as Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças

Seção de Contabilidade

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Orientar as unidades gestoras do Tribunal e das Seções Judiciárias da 3.ª Região sobre a aplicação de normas e a utilização de técnicas contábeis.

2. Supervisionar as atividades contábeis do Tribunal e das Seções Judiciárias da 3.ª Região, para garantir a consistência das informações e o tempestivo registro dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

3. Acompanhar a conformidade de registro de gestão das Unidades Gestoras do Tribunal e das seccionais.

4. Proceder à conformidade contábil das unidades gestoras da Justiça Federal da Terceira Região, informando ao ordenador de despesa as eventuais restrições verificadas.

5. Interceder junto ao Conselho da Justiça Federal – CJF com vistas à adequada execução das atividades contábeis da Justiça Federal da Terceira Região, para garantir a consistência das informações.

6. Acompanhar, por intermédio dos demonstrativos contábeis, o processo de encerramento do exercício financeiro e a abertura do exercício seguinte, conforme parâmetros definidos pela Norma de Encerramento Anual expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN.

7. Propor a adoção de ação corretiva de procedimentos contábeis para a gestão da Justiça Federal da Terceira Região.

8. Catalogar e manter atualizada a legislação relativa aos procedimentos contábeis, bem como, quando necessário, emitir mensagens ao CJF, solicitando orientações.

9. Elaborar as demonstrações contábeis e notas explicativa para o relatório de gestão da JF3.ª Região.

10. Elaborar relatórios, parciais ou específicos, concernentes ao exame da legalidade de atos relativos à avaliação da gestão patrimonial, visando à aferição da conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis e o fiel cumprimento dos princípios contábeis.

 

 

SEÇÃO DE CONTABILIDADE

Sigla: RCOB   Código: 60.011

MISSÃO / FINALIDADE

Analisar os registros contábeis da Justiça Federal da 3.ª Região, de forma a manter a uniformidade dos procedimentos de registro contábil relativos à execução orçamentária, financeira e patrimonial e assegurar a consistência e a padronização das informações produzidas, bem como a produzir relatórios gerenciais para subsidiar o processo de tomada de decisão.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Contabilidade

Não possui

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Registrar, mensalmente, no SIAFI, Conformidade de Operadores das Unidades Gestoras, no âmbito do JF3.ª Região..

2. Registrar, mensalmente, no SIASG, Conformidade de Operadores das UASGs, no âmbito do JF3.ª Região. 

3. Credenciar usuários para uso do SIAFI Operacional, SIAFI WEB, SIAFI Educacional e Tesouro Gerencial, em nível de unidade setorial e em conformidade com normatização da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.

4. Orientar e prestar apoio técnico às unidades gestoras das Seções Judiciárias da 3.ª Região, no tocante à classificação da despesa, ao uso de eventos e a situações do SIAFI, bem como sobre a aplicação do PCASP, MCASP, Manual do SIAFI, demais normas editadas pelos órgãos do sistema federal de contabilidade e orientações do Tribunal de Contas da União na área contábil, no intuito de promover a uniformização dos procedimentos contábeis da JF3.ª Região.

5. Atender aos questionamentos formulados pelas unidades gestoras, orientando-as no intuito de promover a uniformização dos procedimentos contábeis da JF3.ª Região.

6. Analisar mensalmente o balancete contábil da JF3.ª Região.

7. Providenciar a confecção e análise das demonstrações contábeis que irão compor o Relatório de Gestão da JF3.ª Região.

8. Analisar e conferir, mensalmente, os relatórios de movimentação de almoxarifado (RMA) e os relatórios de movimentação de bens móveis e intangíveis (RMBI), em confronto com os registros do SIAFI.

9. Verificar no SIAFI a existência de contas que apresentem saldos com inconsistências, saldos transitórios a serem baixados, liquidados ou classificados, irregulares ou invertidos, recomendando às unidades competentes providências necessárias ao ajuste.

10. Elaborar, quadrimestralmente, o relatório de gestão fiscal (RGF), nos termos da Lei complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.

11. Analisar a evolução dos empenhos inscritos em restos a pagar e propor os ajustes necessários.

DOCUMENTO SEI 5930098